Decreto do Presidente da República n.º 87/88

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1988
Diploma n.º
87/88
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a João Francisco Silva no processo n.º 104/87 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal judicial do Comarca de Oeiras



Decreto do Presidente da República n.º 87/88

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a João Francisco Silva, de 29 anos de idade, no processo n.º 104/87 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras é revogada por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.