Decreto do Presidente da República n.º 86-B/2019

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
20/12/2019
Diploma n.º
86-B/2019
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É indultado da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de seis meses, aplicada a Artur Jorge Velhinho Palma no Proc.º n.º 117/18.5PCAMD, por razões humanitárias



Decreto do Presidente da República n.º 86-B/2019

de 20 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de seis meses, aplicada a Artur Jorge Velhinho Palma no Proc.º n.º 117/18.5PCAMD, por razões humanitárias.

Assinado em 20 de dezembro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 20 de dezembro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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