Decreto do Presidente da República n.º 85-Z/95

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1995
Diploma n.º
85-Z/95
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Benvindo Tavares, de 42 anos de idade, no processo n.º 1026/93 do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Loulé



Decreto do Presidente da República n.º 85-Z/95

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Benvindo Tavares, de 42 anos de idade, no processo n.º 1026/93 do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Loulé é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1995.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.