Sumário
Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Isabel António Fernando, de 39 anos de idade, no processo n.º 622 da 2.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa
Decreto do Presidente da República n.º 85-L/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Isabel António Fernando, de 39 anos de idade, no processo n.º 622 da 2.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa é revogada, por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.