Decreto do Presidente da República n.º 85-G/95

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1995
Diploma n.º
85-G/95
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em três anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Ilídio Gomes, de 76 anos de idade, no processo n.º 2126/92 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Pombal



Decreto do Presidente da República n.º 85-G/95

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Ilídio Gomes, de 76 anos de idade, no processo n.º 2126/92 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Pombal é reduzida, por indulto, em três anos de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1995.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.