Decreto do Presidente da República n.º 85-F1/95

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1995
Diploma n.º
85-F1/95
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a António Peixoto Pinto, de 62 anos de idade, no processo n.º 849/87 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, por razões humanitárias



Decreto do Presidente da República n.º 85-F1/95

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a António Peixoto Pinto, de 62 anos de idade, no processo n.º 849/87 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1995.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.