Decreto do Presidente da República n.º 82-AO/2000

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2000
Diploma n.º
82-AO/2000
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a João Assunção Alves Parreira



Decreto do Presidente da República n.º 82-AO/2000

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a João Assunção Alves Parreira, de 26 anos de idade, no processo n.º 78/97 da 1.ª Secção da 2.ª Vara Criminal de Lisboa.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente à medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 21 de Dezembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.