Decreto do Presidente da República n.º 82/89

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1989
Diploma n.º
82/89
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Aleixo Miranda de Pina no processo n.º 734/88 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Cascais



Decreto do Presidente da República n.º 82/89

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Aleixo Miranda de Pina, de 23 anos de idade, no processo n.º 734/88 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Cascais é revogada por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.