Decreto do Presidente da República n.º 82/85

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
26/12/1985
Diploma n.º
82/85
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de presídio militar aplicada a Carlos Manuel Ramada Pinhal



Decreto do Presidente da República n.º 82/85

de 26 de Dezembro

Tendo em conta que o réu já se encontrava há mais de 2 anos na situação de disponibilidade e que não lhe é aplicável o instituto da liberdade condicional dada a natureza essencialmente militar do crime praticado:

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de presídio militar aplicada a Carlos Manuel Ramada Pinhal, no processo n.º 11/83 do Tribunal Militar Territorial de Tomar, é reduzida, por indulto, para a pena de 1 ano, 3 meses e 15 dias de presídio militar.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 26 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.