Decreto do Presidente da República n.º 81-M1/94

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1994
Diploma n.º
81-M1/94
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Armando Herculano Lopes Ferreira no processo n.º 23/85 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa



Decreto do Presidente da República n.º 81-M1/94

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Armando Herculano Lopes Ferreira, de 36 anos de idade, no processo n.º 23/85 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.

Assinado em 22 de Dezembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.