Decreto do Presidente da República n.º 81-M/94

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1994
Diploma n.º
81-M/94
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Edmundo Calado Seixas no processo n.º 56/91 da 1.ª Secção do Tribunal de Círculo de Leiria



Decreto do Presidente da República n.º 81-M/94

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Edmundo Calado Seixas, de 47 anos de idade, no processo n.º 56/91 da 1.ª Secção do Tribunal de Círculo de Leiria é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.