Decreto do Presidente da República n.º 81-I/94

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1994
Diploma n.º
81-I/94
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em seis anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a José Luís Rebelo no processo n.º 60/91 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Ponta Delgada



Decreto do Presidente da República n.º 81-I/94

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a José Luís Rebelo, de 58 anos de idade, no processo n.º 60/91 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Ponta Delgada é reduzida, por indulto, em seis anos de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.