Decreto do Presidente da República n.º 81-F/94

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1994
Diploma n.º
81-F/94
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Dinis Abdel Keita no processo n.º 1071/92 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Franca de Xira, por cúmulo jurídico com o processo n.º 675/92 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Faro



Decreto do Presidente da República n.º 81-F/94

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Dinis Abdel Keita, de 35 anos de idade, no processo n.º 1071/92 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Franca de Xira, por cúmulo jurídico com o processo n.º 675/92 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.