Decreto do Presidente da República n.º 80/94

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
15/12/1994
Diploma n.º
80/94
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica as emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes



Decreto do Presidente da República n.º 80/94

de 15 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificadas as emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptadas pela Conferência dos Estados Partes, em 9 de Setembro de 1992, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/94, em 3 de Novembro de 1994.

Assinado em 1 de Dezembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Dezembro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.