Decreto do Presidente da República n.º 80/85

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
26/12/1985
Diploma n.º
80/85
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Converte, por indulto, em igual tempo de multa, a pena residual de prisão aplicada a Maria Emília Figueira Parente Fidalgo



Decreto do Presidente da República n.º 80/85

de 26 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Maria Emília Figueira Parente Fidalgo, no processo n.º 142/83 da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é convertida, por indulto, em igual tempo de multa à razão de 500$00 por cada dia.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 26 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.