Decreto do Presidente da República n.º 8/95

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
21/01/1995
Diploma n.º
8/95
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo de Supressão de Vistos entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia



Decreto do Presidente da República n.º 8/95

de 21 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Supressão de Vistos entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, assinado em Lisboa, a 20 de Abril de 1994, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/95, em 27 de Outubro de 1994.

Assinado em 29 de Dezembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Janeiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.