Decreto do Presidente da República n.º 8/90

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
20/02/1990
Diploma n.º
8/90
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/90, em 5 de Dezembro de 1989



Decreto do Presidente da República n.º 8/90

de 20 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/90, em 5 de Dezembro de 1989.

Assinado em 30 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Fevereiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.