Decreto do Presidente da República n.º 8/2003

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
25/02/2003
Diploma n.º
8/2003
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Presidência da República, SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Lituânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 14 de Fevereiro de 2002



Decreto do Presidente da República n.º 8/2003

de 25 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Lituânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 14 de Fevereiro de 2002, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/2003, em 19 de Dezembro de 2002.

Assinado em 10 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.