Decreto do Presidente da República n.º 8/2000

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
06/03/2000
Diploma n.º
8/2000
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Setembro de 1998, e respectivo Protocolo



Decreto do Presidente da República n.º 8/2000

de 6 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Setembro de 1998, e respectivo Protocolo, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2000, em 25 de Novembro de 1999.

Assinado em 17 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Fevereiro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.