Decreto do Presidente da República n.º 79/2012

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
16/04/2012
Diploma n.º
79/2012
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na cidade do Panamá em 27 de agosto de 2010



Decreto do Presidente da República n.º 79/2012

de 16 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na cidade do Panamá em 27 de agosto de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 48 /2012, em 24 de fevereiro de 2012.

Assinado em 3 de abril de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de abril de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.