Decreto do Presidente da República n.º 78/89

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1989
Diploma n.º
78/89
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Presidência da República, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Armindo Pina Andrade no processo n.º 4565/86 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Almada



Decreto do Presidente da República n.º 78/89

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Armindo Pina Andrade, de 21 anos de idade, no processo n.º 4565/86 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Almada é revogada por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.