Decreto do Presidente da República n.º 78/2013

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
11/07/2013
Diploma n.º
78/2013
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Protocolo Que Altera a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Singapura para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Singapura em 28 de maio de 2012



Decreto do Presidente da República n.º 78/2013

de 11 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Que Altera a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Singapura para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Singapura em 28 de maio de 2012, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 96/2013, em 15 de fevereiro de 2013.

Assinado em 1 de julho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 8 de julho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.