Decreto do Presidente da República n.º 78/2000

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
14/12/2000
Diploma n.º
78/2000
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção Adicional Que Altera a Convenção entre Portugal e a Bélgica para Evitar a Dupla Tributação e Regular Algumas Outras Questões em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Protocolo Final, assinada em Bruxelas em 6 de Março de 1995



Decreto do Presidente da República n.º 78/2000

de 14 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Adicional Que Altera a Convenção entre Portugal e a Bélgica para Evitar a Dupla Tributação e Regular Algumas Outras Questões em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Protocolo Final, assinada em Bruxelas em 6 de Março de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 82/2000, em 28 de Setembro de 2000.

Assinado em 30 de Novembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Dezembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.