Decreto do Presidente da República n.º 77/2021

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
09/11/2021
Diploma n.º
77/2021
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica, para adesão, o Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aprovado em Estrasburgo, em 22 de novembro de 2017



Decreto do Presidente da República n.º 77/2021

de 9 de novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

É ratificado o Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aprovado em Estrasburgo, em 22 de novembro de 2017, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 283/2021, em 1 de outubro de 2021.

Artigo 2.º

Declarações

Ao aprovar o presente Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, a República Portuguesa formula as seguintes declarações:

a) Permanecem válidas as declarações apresentadas pela República Portuguesa aquando do depósito do instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em 28 de junho de 1993;

b) Permanecem válidas as reservas e declarações formuladas ao Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo em 18 de dezembro de 1997.

Assinado em 27 de outubro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 3 de novembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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