Decreto do Presidente da República n.º 76-V/97

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1997
Diploma n.º
76-V/97
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Américo Francisco Gil



Decreto do Presidente da República n.º 76-V/97

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Américo Francisco Gil, de 64 anos de idade, no processo n.º 1326/94 do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Loures é reduzida, por indulto, em seis meses de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.