Decreto do Presidente da República n.º 76-P/97

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1997
Diploma n.º
76-P/97
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, em 10 meses de prisão, por razões humanitárias, a pena de 16 anos de prisão resultante de revogação, por sentença proferida em 17 de Outubro de 1996, da suspensão da pena aplicada a Francisco Ricardo Guerreiro Santana



Decreto do Presidente da República n.º 76-P/97

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena de 16 anos de prisão resultante de revogação, por sentença proferida em 17 de Outubro de 1996, da suspensão da pena aplicada a Francisco Ricardo Guerreiro Santana, de 35 anos de idade, no processo n.º 179/94 do 2.º Juízo do Tribunal de Círculo de Portimão é revogada, por indulto, em 10 meses de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.