Decreto do Presidente da República n.º 76-O/97

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1997
Diploma n.º
76-O/97
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta, por indulto, na pena determinada de oito anos de prisão, a pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a Manuel Ferreira Gaspar



Decreto do Presidente da República n.º 76-O/97

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a Manuel Ferreira Gaspar, de 24 anos de idade, no processo n.º 11/94 do Tribunal de Círculo de Pombal é comutada, por indulto, na pena determinada de oito anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.