Decreto do Presidente da República n.º 76-N/97

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1997
Diploma n.º
76-N/97
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta, por indulto, na pena determinada de 13 anos e 4 meses de prisão, a pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a José Soares Leite



Decreto do Presidente da República n.º 76-N/97

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a José Soares Leite, de 67 anos de idade, no processo n.º 3506/91 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Sintra é comutada, por indulto, na pena determinada de 13 anos e 4 meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.