Decreto do Presidente da República n.º 76-D/97

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1997
Diploma n.º
76-D/97
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em um ano e seis meses de prisão, a pena residual de prisão aplicada a Francisco José de Sousa Pessoa da Costa



Decreto do Presidente da República n.º 76-D/97

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Tendo em conta os pareceres emitidos pelo magistrado do Ministério Público e pelo juiz do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, a pena residual de prisão aplicada a Francisco José de Sousa Pessoa da Costa, de 57 anos de idade, no processo n.º 786/93-D da 1.ª Secção da 3.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano e seis meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.