Decreto do Presidente da República n.º 76-AJ/97

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1997
Diploma n.º
76-AJ/97
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Abílio Flor de Araújo



Decreto do Presidente da República n.º 76-AJ/97

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Abílio Flor de Araújo, de 77 anos de idade, no processo n.º 54/91 do Tribunal Judicial de Amares é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.