Decreto do Presidente da República n.º 75/89

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1989
Diploma n.º
75/89
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em um ano de prisão a pena residual de prisão aplicada a António da Ressurreição Gaspar no processo n.º 13/84 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Mirandela



Decreto do Presidente da República n.º 75/89

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a António da Ressurreição Gaspar, de 60 anos de idade, no processo n.º 13/84 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Mirandela é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.