Decreto do Presidente da República n.º 75/2012

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
12/04/2012
Diploma n.º
75/2012
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 10 de março de 2011



Decreto do Presidente da República n.º 75/2012

de 12 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 10 de março de 2011, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2012, em 24 de fevereiro de 2012.

Assinado em 30 de março de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de abril de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.