Decreto do Presidente da República n.º 74-Z1/90

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1990
Diploma n.º
74-Z1/90
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Carlos Miguel da Silva Ramião



Decreto do Presidente da República n.º 74-Z1/90

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Carlos Miguel da Silva Ramião, de 33 anos de idade, no processo n.º 818/89 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Loulé é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.