Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/1985
Diploma n.º
74-X/85
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência da República, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO ECONÓMICA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Armando Gomes de Barros
Decreto do Presidente da República n.º 74-X/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Armando Gomes de Barros, de 60 anos, no processo n.º 157/82 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é revogada por indulto.
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.