Decreto do Presidente da República n.º 74-Q/85

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/1985
Diploma n.º
74-Q/85
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência da República, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO ECONÓMICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Henrique da Silva



Decreto do Presidente da República n.º 74-Q/85

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Henrique da Silva, de 37 anos de idade, no processo n.º 465/78 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão, é reduzida, por indulto, em 2 anos e 6 meses de prisão.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Referendo em 23 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.