Decreto do Presidente da República n.º 74-O/85

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/1985
Diploma n.º
74-O/85
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Converte, por indulto, em tempo de multa igual a pena residual de prisão aplicada a Dorindo Freire Sineiro



Decreto do Presidente da República n.º 74-O/85

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Dorindo Freire Sineiro, de 58 anos de idade, no processo n.º 77/77 do Tribunal Judicial da Comarca de Vagos, é convertida, por indulto, em igual tempo de multa à razão de 1500$00 por cada dia, ou, em alternativa desta, na pena de 110 dias de prisão, desde que o réu prove ter pago a multa restante e a indemnização arbitradas no douto acórdão condenatório.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.