Decreto do Presidente da República n.º 74-M/90

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1990
Diploma n.º
74-M/90
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, os 200 dias de prisão fixados em alternativa à pena de multa de 150000$00 aplicada a Ernestina do Carmo Rocha



Decreto do Presidente da República n.º 74-M/90

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Os 200 dias de prisão fixados em alternativa à pena de multa de 150000$00 aplicada a Ernestina do Carmo Rocha, de 31 anos de idade, no processo n.º 1926/87 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra são revogados por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.