Decreto do Presidente da República n.º 74-L/85

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/1985
Diploma n.º
74-L/85
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência da República, MINISTÉRIO DO TRABALHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a João Pedro Pais Júnior



Decreto do Presidente da República n.º 74-L/85

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a João Pedro Pais Júnior, de 62 anos de idade, no processo n.º 140/81 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca da Covilhã, é reduzida, por indulto, em 3 anos de prisão.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.