Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1990
Diploma n.º
74-H/90
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Joaquim Teixeira
Decreto do Presidente da República n.º 74-H/90
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Joaquim Teixeira, de 47 anos de idade, no processo n.º 42/85 da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Marco de Canaveses é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.