Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/1985
Diploma n.º
74-H/85
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência da República, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Manuel Francisco Pereira
Decreto do Presidente da República n.º 74-H/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Manuel Francisco Pereira, de 28 anos de idade, no processo n.º 39/82 da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, é reduzida, por indulto, em 6 meses de prisão.
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.