Decreto do Presidente da República n.º 74-E/90

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1990
Diploma n.º
74-E/90
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Jaime António Vidigal Fonseca



Decreto do Presidente da República n.º 74-E/90

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Jaime António Vidigal Fonseca, de 46 anos de idade, no processo n.º 72/86 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Cascais é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.