Decreto do Presidente da República n.º 74-C1/90

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1990
Diploma n.º
74-C1/90
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República, Junta de Salvação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a pena acessória de expulsão para o País de origem - Turquia - pelo período de 20 anos, aplicada a Zubeyda Seiferth pela pena acessória de expulsão para a Alemanha, ou para outro País de acolhimento, pelo mesmo período de tempo



Decreto do Presidente da República n.º 74-C1/90

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão para o país de origem - Turquia - pelo período de 20 anos, aplicada a Zubeyda Seiferth, de 28 de idade, no processo n.º 44/88 da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é substituída pela pena acessória da expulsão para a Alemanha, ou para outro país de acolhimento, pelo mesmo período de tempo.

Assinado em 22 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.