Decreto do Presidente da República n.º 73/95

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
12/10/1995
Diploma n.º
73/95
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção e o Protocolo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento



Decreto do Presidente da República n.º 73/95

de 12 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados a Convenção e o Protocolo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, concluídos em Washington em 6 de Setembro de 1994 e aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/95, em 21 de Junho de 1995.

Assinado em 15 de Setembro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 20 de Setembro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.