Decreto do Presidente da República n.º 73/94

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
19/10/1994
Diploma n.º
73/94
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Enpresas Associadas



Decreto do Presidente da República n.º 73/94

de 19 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas a 23 de Julho de 1990, incluindo a Acta Final com as suas declarações, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/94, em 7 de Julho de 1994.

Assinado em 7 de Outubro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Outubro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.