Decreto do Presidente da República n.º 73/89

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1989
Diploma n.º
73/89
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em 10 meses de prisão a pena residual de prisão aplicada a Maria da Silva Oliveira Barros no processo n.º 291/86 da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca do Porto



Decreto do Presidente da República n.º 73/89

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Maria da Silva Oliveira Barros, de 50 anos de idade, no processo n.º 291/86 da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca do Porto é reduzida, por indulto, em 10 meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.