Decreto do Presidente da República n.º 72/88

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1988
Diploma n.º
72/88
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em seis meses de prisão a pena residual de prisão aplicada a Ildefonso Pereira Jorge no processo n.º 130/85 da Secção U do Tribunal Judicial da Comarca de Albufeira



Decreto do Presidente da República n.º 72/88

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Ildefonso Pereira Jorge, de 49 anos de idade, no processo n.º 130/85 da Secção U do Tribunal Judicial da Comarca de Albufeira é reduzida, por indulto, em seis meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.