Decreto do Presidente da República n.º 72/2013

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
01/07/2013
Diploma n.º
72/2013
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Chipre para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bruxelas em 19 de novembro de 2012



Decreto do Presidente da República n.º 72/2013

de 1 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Chipre para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bruxelas em 19 de novembro de 2012, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 89/2013, em 3 de maio de 2013.

Assinado em 20 de junho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de junho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.