Decreto do Presidente da República n.º 71-BE/2005

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2005
Diploma n.º
71-BE/2005
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta em pena de permanência em habitação a pena residual de prisão aplicada a António Faria



Decreto do Presidente da República n.º 71-BE/2005

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a António Faria, de 78 anos de idade, no processo n.º 65/99.6TBFLG, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Felgueiras, é comutada, por razões humanitárias, em pena de permanência em habitação, com efeitos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 36/96, de 29 de Agosto, devendo o Instituto de Reinserção Social acompanhar a execução da pena.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.