Decreto do Presidente da República n.º 71-AZ/2005

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2005
Diploma n.º
71-AZ/2005
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena de prisão que Carlos Luís Ferreira Madaleno se encontra a cumprir



Decreto do Presidente da República n.º 71-AZ/2005

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena de prisão que Carlos Luís Ferreira Madaleno, de 34 anos de idade, se encontra a cumprir no âmbito do processo n.º 2640/04, do Tribunal da Relação de Évora, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.