Decreto do Presidente da República n.º 71-AU/2005

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2005
Diploma n.º
71-AU/2005
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Carlos Alberto Pereira Costa



Decreto do Presidente da República n.º 71-AU/2005

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Carlos Alberto Pereira Costa, de 33 anos de idade, no processo n.º 118/01.2PTSTB, do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a licença que esteja a gozar à data da concessão do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.